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APRESENTAÇÃO
ÉTICA JURÍDICA: PARA UMA FILOSOFIA
ÉTICA DO DIREITO
Neste
livro rompe-se com a ideia objetivista que o direito per se pode
fazer justiça conquanto seja sempre permeado por práticas e processos
decisórios éticos. Aqui, ou os sujeitos que praticam o direito, seus
operadores, doutrinadores e juristas, são dignos e se pautam por
escolhas existenciais impolutas, ou o direito não poderá fazer
“justiça”, conceito que se espera ser representativo de dignidade e
decência. Então o sujeito do processo jurídico decente passa a ser o
homem, o cidadão em sua liberdade de escolha. O fato é que ao adotarmos
neste livro uma postura subjetivista na análise fenomenológica e
existencialista, recusando em muitos sentidos a ortodoxia da filosofia
analítica – não metafísica -, não se descarta que certos limites às
condutas humanas são impostos tanto pelo processo civilizatório –
leia-se humanização – como a imperiosa necessidade de vida social. Esses
limites, esses paradigmas, gostemos deles ou não são o substrato a
partir do qual podemos existencialmente, portanto subjetiva e
relacionalmente, escolher entre o que consideramos certo ou errado, o
que nos convém ou não, sem, contudo, deixar de lado a necessidade maior
- aristotélica - de que a sobrevivência e interesse do grupo se
sobrepõem mais ou menos de forma coercitiva sobre os indivíduos.
Portanto este livro constrói uma filosofia ética que se não apregoa a
ortodoxia, por outro lado, não defende o relativismo puro e ilimitado.
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SOCIOLOGIA JURÍDICA: FUNDAMENTOS E
FRONTEIRAS
Por condições históricas precisas, o Direito
se aliou ao Estado moderno e hoje é inimaginável um existir sem o outro.
Então, sem percebermos, ao dogmatismo jurídico correspondem mais e mais
os estatismos totalitários. A esse estreitamento das potencialidades da
vida a Sociologia Jurídica contrapõe o pensamento de autores clássicos e
contemporâneos das Ciências Sociais, e procura tirar deles a
possibilidade de questionar o modelo sócio-jurídico institucionalizado
do cotidiano moderno. Este livro elege o Direito como objeto de estudo,
e à luz do pensamento sociológico, procura desvelar as razões pelas
quais o jurídico não só se mostra incapaz de acompanhar as demandas
sociais mais prementes, como, além disso, contribui para a consagração
da ortodoxia social e o fortalecimento perverso do gigantismo policial
do Estado. A Sociologia proposta neste livro não prevê grandes
movimentos de massa, nem se propõe a desenvolver grandes narrativas
filosóficas, tão somente a aprimorar a percepção das pessoas sobre a
responsabilidade de cada um na convivência cotidiana com o outro. Se
cada um contribuir para a desalienação e percepção de novos caminhos já
terá feito a seu modo a revolução necessária.
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ANTROPOLOGIA JURÍDICA:
PARA UMA FILOSOFIA ANTROPOLÓGICA DO DIREITO
O objetivo da Antropologia como disciplina agora
introduzida mais amiúde nos cursos de Direito, e em vias de se afirmar
como essencial entre as disciplinas propedêuticas, é demonstrar o
dogmatismo existente na assim chamada Ciência Jurídica, e, portanto,
promover a desconstrução de um saber que se especializou tanto a ponto
de impossibilitar um olhar, e sentir, mais zetético e abrangente
com relação ao homem em si mesmo e à proliferação polimorfa de
estratégias distintas de sobrevivência, estratégias essas tão complexas
quanto as nossas, as das sociedades industriais modernas. Ao estudar as
formas do existir humano nas sociedades primárias, as que não possuem
Estado, a Antropologia é poderoso instrumento de desmistificação e
desalienação, possibilitando uma compreensão mais teleológica e
relacional ao ser capaz de refletir sobre formas petrificadas do saber
da gênese e ontologia humanas, e construir em seu lugar um olhar e
pensar que aponta mais para a plasticidade da condição do homem.
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FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO:
DA ANTIGUIDADE A NOSSOS DIAS
Entende-se o estudo da Filosofia como alicerce
fundamental à formação dos operadores do direito, cujas atividades
jamais atingirão a verdadeira e magnífica dimensão sem a devida
contribuição da Filosofia como reflexão crítica da existência humana.
Então em relação ao comportamento Ético e à construção da Cidadania, a
importância da Filosofia na formação dos profissionais do direito
adquire contornos imensuráveis, mas não menos palpáveis. Fora isto, a
formação para o Direito será mero repertório de informações legislativas
e processuais. Este livro é uma singela, mas engajada e honesta
contribuição para o permanente aprimoramento de alunos e profissionais
do direito, tendo por pano de fundo a Filosofia aplicada à chamada
Ciência Jurídica. Sem se querer (ou poder!) ser detentor de verdades
únicas, e fugindo da ameaça da abstração sem correlação com o cotidiano
jurídico, propõe-se, entrementes, uma reflexão menos preconceituosa com
os temas do Direito, quiçá a possibilitar uma prática mais eficiente e
efetiva da Justiça para o povo brasileiro, principalmente para aqueles
que dela mais necessitam. De resto, movemo-nos em um tempo em que se
pode afirmar, sem qualquer tipo de consternação, que “Filosofia sem
Prática é inócua, ao passo que a Prática sem Filosofia é pura
monstruosidade”!

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ANÁLISE DE SISTEMAS COMO ATIVIDADE DE
MUDANÇA:
UMA PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA

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Introdução
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